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LEI Nº 5749, de 22 de setembro de 2000

 

ALTERA REDAÇÃO DO § 3º E INCLUI § 4º AO ART. 4º DA LEI N.º 3970/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei,

Art. 1º O § 3º do Artigo 4º da Lei 3970/93, passa a ter a seguinte redação:

"Art.4º -
§1º -
§2º -
§ 3º - As sessões plenárias do Conselho instalar-se-ão, em primeira chamada, com a presença da maioria absoluta do seus membros, que deliberarão pela maioria simples dos presentes"

Art. 2°. - Acrescenta-se ao art. 4º da Lei 3970, o seguinte § 4º :

"Art.4º -
§1º -
§2º -
§3º -
§ 4º - Não havendo o quorum para instalação, previsto no parágrafo anterior, as reuniões do Conselho serão instaladas com qualquer número e as deliberações tomadas pela maioria simples dos presentes."

Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL

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